Bem vindo à ASSEA
ARTIGO 1º - A Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Andradas - ASSEA, é uma
organização da
sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por
profissionais cujos exercícios profissionais são regulados pela lei nº 5.194 de 24/12/1966 ou
profissionais com formação superior registrados no sistema CONFEA/CREAs.
ARTIGO 2º - A ASSEA
possui sua sede e administração regional no município de Andradas – Estado de
Minas Gerais, na Rua Coronel Eduardo Amaral, 800, centro, inscrito no CNPJ n°. 025.173.377/0001-04.
§ 1º- A ASSEA possui foro jurídico na Comarca de Andradas – Estado de Minas Gerais.
§ 2º- Possui também uma área de ação abrangendo não só no município de Andradas, mas como todo o
território regional, podendo abrir escritórios e unidades operacionais em qualquer ponto do
território regional.
§ 3º- Seu prazo de duração é indeterminado e seu ano social é compreendido no período de 1º de
Janeiro a 31 de Dezembro.
ARTIGO 3º - São objetivos e finalidades da ASSEA:
Agremiar engenheiros, agrônomos e demais profissionais com formação superior registrados no Sistema
CONFEA/CREAs;
Defender, preservar e conservar o meio ambiente e os recursos naturais, bem como promover o
desenvolvimento sustentável;
Estudar, acompanhar e supervisionar Programas e Projetos que visem a conservação dos Recursos
Hídricos;
Defender, recuperar, preservar e conservar o Patrimônio Histórico e Cultural;
Promover o desenvolvimento social e combater a pobreza;
Experimentar novos modelos sócio-produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e
crédito; sem fins lucrativos;
Promover o estudo de questões técnicas e administrativas, de interesse social;
Promover atividades de ordem cultural, social e esportiva;
Defender os interesses da classe;
Zelar pela ética profissional;
Colaborar com o poder público, sempre que possível, através de estudos e pareceres. Parágrafo Único
- Para realizar estes objetivos a ASSEA procurará:
Promover a publicação de monografias, relatórios e comunicações;
Organizar comissões, congressos, conferências, reuniões e excursões;
Desenvolver projetos de interesse social, em parceria com entidades públicas e privadas;
Trabalhar com o Poder Público nas ações de conscientização, educação, inspeção e
fiscalização.
ARTIGO 4º - A ASSEA poderá filiar-se, firmar convênios e parcerias com
associações congêneres e com
os poderes públicos, cujas finalidades satisfaçam ao presente Estatuto, mediante aprovação em
Assembléia Geral.
ARTIGO 5º - A ASSEA dispõe de autonomia administrativa e financeira e
rege-se pelas disposições
deste estatuto, aplicando-se subsidiariamente a legislação pertinente.
Parágrafo Único – Outros instrumentos legais, como o Regimento Interno e outras normas próprias de
regulamentação que venham a ser implementadas, também servirão de regência às atividades da ASSEA.