Bem vindo à ASSEA

CONHEÇA A ASSEA

ARTIGO 1º - A Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Andradas - ASSEA, é uma organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por profissionais cujos exercícios profissionais são regulados pela lei nº 5.194 de 24/12/1966 ou profissionais com formação superior registrados no sistema CONFEA/CREAs.

ARTIGO 2º - A ASSEA possui sua sede e administração regional no município de Andradas – Estado de Minas Gerais, na Rua Coronel Eduardo Amaral, 800, centro, inscrito no CNPJ n°. 025.173.377/0001-04. § 1º- A ASSEA possui foro jurídico na Comarca de Andradas – Estado de Minas Gerais. § 2º- Possui também uma área de ação abrangendo não só no município de Andradas, mas como todo o território regional, podendo abrir escritórios e unidades operacionais em qualquer ponto do território regional. § 3º- Seu prazo de duração é indeterminado e seu ano social é compreendido no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.

ARTIGO 3º - São objetivos e finalidades da ASSEA: Agremiar engenheiros, agrônomos e demais profissionais com formação superior registrados no Sistema CONFEA/CREAs; Defender, preservar e conservar o meio ambiente e os recursos naturais, bem como promover o desenvolvimento sustentável; Estudar, acompanhar e supervisionar Programas e Projetos que visem a conservação dos Recursos Hídricos; Defender, recuperar, preservar e conservar o Patrimônio Histórico e Cultural; Promover o desenvolvimento social e combater a pobreza; Experimentar novos modelos sócio-produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; sem fins lucrativos; Promover o estudo de questões técnicas e administrativas, de interesse social; Promover atividades de ordem cultural, social e esportiva; Defender os interesses da classe; Zelar pela ética profissional; Colaborar com o poder público, sempre que possível, através de estudos e pareceres. Parágrafo Único - Para realizar estes objetivos a ASSEA procurará: Promover a publicação de monografias, relatórios e comunicações; Organizar comissões, congressos, conferências, reuniões e excursões; Desenvolver projetos de interesse social, em parceria com entidades públicas e privadas; Trabalhar com o Poder Público nas ações de conscientização, educação, inspeção e fiscalização.

ARTIGO 4º - A ASSEA poderá filiar-se, firmar convênios e parcerias com associações congêneres e com os poderes públicos, cujas finalidades satisfaçam ao presente Estatuto, mediante aprovação em Assembléia Geral.

ARTIGO 5º - A ASSEA dispõe de autonomia administrativa e financeira e rege-se pelas disposições deste estatuto, aplicando-se subsidiariamente a legislação pertinente. Parágrafo Único – Outros instrumentos legais, como o Regimento Interno e outras normas próprias de regulamentação que venham a ser implementadas, também servirão de regência às atividades da ASSEA.