Bem vindo à ASSEA
Engenheiro Civil André Luiz Rosa.
LICENCIADO
Engenheiro de Civil José Célio de Lima.
Engenheiro Ambiental Ana Claudia Carvalho Gonçalves.
Engenheiro Civil Jerry Luciano de Pontes Junior.
Engenheiro Civil Marcio Mariano Moia.
ARTIGO 18 - A direção e administração da ASSEA ficam a cargo de um Conselho
Diretor, de um Conselho
Fiscal, de uma Gerência Executiva e de um Secretario Executivo.
ARTIGO 19 - O
Conselho Diretor será composto de: Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário, 2º
Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Parágrafo único - Os membros eletivos terão mandatos de dois anos e poderão representar perante o
sistema CONFEA/CREAs desde que estejam em pleno gozo de seus direitos junto a ASSEA e a estas
Entidades.
SEÇÃO I – DO CONSELHO DIRETOR
ARTIGO 20 -
Compete ao Conselho Diretor:
- Fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto;
- Aprovar e fazer cumprir os demais Instrumentos Legais da ASSEA;
- Promover a execução das deliberações tomadas pelas Assembléias Gerais;
- Aprovar os nomes e autorizar/promover a admissão, demissão e licenciamento dos empregados e dos
membros da Gerência Executiva;
- Fixar a remuneração dos integrantes da Gerência Executiva, de acordo com o grau de
responsabilidade
e complexidade das respectivas funções, observando-se os valores praticados pelo mercado, na região
correspondente à sua área de atuação;
- Apresentar anualmente, ao Conselho Fiscal, até o dia 5 (cinco) de dezembro de cada ano o relatório
de atividades da ASSEA e as contas do exercício, com a proposta do valor das contribuições previstas
no artigo 10;
- Aprovar e resolver sobre a admissão e demissão de sócios efetivos, coletivos e universitários;
- Propor à Assembléia Geral a filiação às Associações congêneres ou participação em sociedades com
objetivos que interessem à classe, para o que apresentará um representante à consideração da
- Assembléia Geral;
- Criar comissões técnicas, culturais e recreativas, designando os Presidentes das mesmas;
- Apresentar anualmente à Assembléia Geral, depois de aprovados pelo Conselho Fiscal, as contas e o
relatório do exercício findo, bem como o projeto de orçamento para o exercício seguinte com o valor
das contribuições previstas no artigo 10;
- Exigir da Gerência Executiva, a qualquer tempo, informações, relatórios e explicações concernentes
às suas atividades;
- Manter entendimentos com autoridades, instituições e entidades públicas ou privadas, com o fim de
obter cooperação e assistência para os programas e projetos da ASSEA.
ARTIGO 21
- Compete ao Presidente:
- Representar a ASSEA, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo para tal delegar
poderes;
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, Assembléias Gerais nos termos do presente
Estatuto;
- Superintender todas as atividades da ASSEA;
- Assinar as atas das reuniões e Assembléias Gerais;
- Rubricar os livros da ASSEA, visar contas e todos os papéis de responsabilidade;
- Assinar carteiras e diplomas conferidos aos sócios;
- Outras que a legislação pertinente indicar.
ARTIGO 22 - Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Parágrafo Único – No caso de vaga da Presidência, a substituição durará até o fim do mandato.
ARTIGO 23 - Compete ao Primeiro Secretário:
- Redigir, ler e assinar as atas e correspondências da ASSEA;
- Ter sob sua guarda o arquivo da ASSEA;
- Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;
- Substituir o Vice-Presidente nas faltas e impedimentos.
ARTIGO 24 - Compete ao
- Segundo Secretário:
- Substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos;
ARTIGO 25 -
Compete ao Primeiro
Tesoureiro:
- Gerir as finanças da ASSEA;
- Fixar e reajustar os salários dos funcionários, obedecida à orientação do Conselho Diretor e a
legislação específica;
- Efetuar todos os pagamentos e recebimentos;
- Apresentar ao Conselho Diretor um balancete trimestral e um balancete anual;
- Assinar recibos e movimentar contas bancárias juntamente com o Presidente ou com o Gerente
- Executivo, ressalvadas as responsabilidades destes dois últimos.
ARTIGO 26 -
Compete ao Segundo Tesoureiro:
- Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 27 - O
mandato dos membros do Conselho Diretor será de 2 (dois) anos, com
direito a uma
reeleição.
§ 1º- O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre, e quando convocada
extraordinariamente pelo Presidente.
§ 2º- Os cargos do Conselho Diretor não serão remunerados em hipótese alguma.