Bem vindo à ASSEA

Conselho Diretor

Conselho Diretor 2022

  • PRESIDENTE:

    Engenheiro Civil André Luiz Rosa.

  • VICE-PRESIDENTE:

    LICENCIADO

  • 1º SECRETÁRIO:

    Engenheiro de Civil José Célio de Lima.

  • 2º SECRETÁRIO:

    Engenheiro Ambiental Ana Claudia Carvalho Gonçalves.

  • 1º TESOUREIRO:

    Engenheiro Civil Jerry Luciano de Pontes Junior.

  • 2º TESOUREIRO:

    Engenheiro Civil Marcio Mariano Moia.

Do Conselho Diretor



ARTIGO 18 - A direção e administração da ASSEA ficam a cargo de um Conselho Diretor, de um Conselho Fiscal, de uma Gerência Executiva e de um Secretario Executivo.

ARTIGO 19 - O Conselho Diretor será composto de: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Parágrafo único - Os membros eletivos terão mandatos de dois anos e poderão representar perante o sistema CONFEA/CREAs desde que estejam em pleno gozo de seus direitos junto a ASSEA e a estas Entidades.

SEÇÃO I – DO CONSELHO DIRETOR

ARTIGO 20 - Compete ao Conselho Diretor:
- Fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto;
- Aprovar e fazer cumprir os demais Instrumentos Legais da ASSEA;
- Promover a execução das deliberações tomadas pelas Assembléias Gerais;
- Aprovar os nomes e autorizar/promover a admissão, demissão e licenciamento dos empregados e dos membros da Gerência Executiva;
- Fixar a remuneração dos integrantes da Gerência Executiva, de acordo com o grau de responsabilidade e complexidade das respectivas funções, observando-se os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação;
- Apresentar anualmente, ao Conselho Fiscal, até o dia 5 (cinco) de dezembro de cada ano o relatório de atividades da ASSEA e as contas do exercício, com a proposta do valor das contribuições previstas no artigo 10;
- Aprovar e resolver sobre a admissão e demissão de sócios efetivos, coletivos e universitários;
- Propor à Assembléia Geral a filiação às Associações congêneres ou participação em sociedades com objetivos que interessem à classe, para o que apresentará um representante à consideração da - Assembléia Geral;
- Criar comissões técnicas, culturais e recreativas, designando os Presidentes das mesmas;
- Apresentar anualmente à Assembléia Geral, depois de aprovados pelo Conselho Fiscal, as contas e o relatório do exercício findo, bem como o projeto de orçamento para o exercício seguinte com o valor das contribuições previstas no artigo 10;
- Exigir da Gerência Executiva, a qualquer tempo, informações, relatórios e explicações concernentes às suas atividades;
- Manter entendimentos com autoridades, instituições e entidades públicas ou privadas, com o fim de obter cooperação e assistência para os programas e projetos da ASSEA.

ARTIGO 21 - Compete ao Presidente:
- Representar a ASSEA, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo para tal delegar poderes;
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, Assembléias Gerais nos termos do presente Estatuto;
- Superintender todas as atividades da ASSEA;
- Assinar as atas das reuniões e Assembléias Gerais;
- Rubricar os livros da ASSEA, visar contas e todos os papéis de responsabilidade;
- Assinar carteiras e diplomas conferidos aos sócios;
- Outras que a legislação pertinente indicar.

ARTIGO 22 - Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Parágrafo Único – No caso de vaga da Presidência, a substituição durará até o fim do mandato.

ARTIGO 23 - Compete ao Primeiro Secretário:
- Redigir, ler e assinar as atas e correspondências da ASSEA;
- Ter sob sua guarda o arquivo da ASSEA;
- Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;
- Substituir o Vice-Presidente nas faltas e impedimentos. ARTIGO 24 - Compete ao - Segundo Secretário: - Substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos;
ARTIGO 25 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
- Gerir as finanças da ASSEA;
- Fixar e reajustar os salários dos funcionários, obedecida à orientação do Conselho Diretor e a legislação específica;
- Efetuar todos os pagamentos e recebimentos;
- Apresentar ao Conselho Diretor um balancete trimestral e um balancete anual;
- Assinar recibos e movimentar contas bancárias juntamente com o Presidente ou com o Gerente - Executivo, ressalvadas as responsabilidades destes dois últimos.

ARTIGO 26 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
- Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 27 - O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 2 (dois) anos, com direito a uma reeleição. § 1º- O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre, e quando convocada extraordinariamente pelo Presidente.
§ 2º- Os cargos do Conselho Diretor não serão remunerados em hipótese alguma.