Bem vindo à ASSEA

Conselho Fiscal

Conselho Fiscal 2022

  • 1º TITULAR:

    Engenheira Civil Juliana Bensi Moriconi.

  • 2º TITULAR:

    Engenheiro Civil José Alexandre Pereira da Silva.

  • 3º TITULAR:

    Engenheiro Civil Rodrigo Santana Silveira.

  • 1º SUPLENTE:

    Engenheiro Civil Wilson Roberto Campos.

  • 2º SUPLENTE:

    Engenheira Civil Sandra de Cássia Lopes.

Do conselho fiscal

SEÇÃO II – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 28 - O Conselho Fiscal será composto de 5 (cinco) membros - 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes - sendo pelo menos 3 (três) profissionais de diferentes categorias, eleitos de acordo com o estabelecido no capítulo VI deste Estatuto, com mandato de 2 (dois) anos e direito a uma reeleição.

ARTIGO 29 – É função do Conselho Fiscal, opinar sobre:
- Relatórios de desempenho financeiro e contábil;
- Operações patrimoniais realizadas;
- A observância, por parte da ASSEA, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
- A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
- A observância, por parte da ASSEA, dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
- A observância, por parte da ASSEA, da prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública que tenham sido recebidos, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição Federal Brasileira.

§ 1º- O Conselho Fiscal se reunirá no mínimo uma vez por ano de forma ordinária e no momento que se fizer necessário de forma extraordinária, tendo as datas das suas reuniões ordinárias marcadas durante a reunião do Conselho Diretor que der posse a seus integrantes.
§ 2º– Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos nas faltas e impedimentos, nos casos de vaga, pelos suplentes eleitos conforme estabelecido no capítulo VI.
§ 3º- Os cargos do Conselho Fiscal não serão remunerados em hipótese alguma.