Bem vindo à ASSEA
Engenheira Civil Juliana Bensi Moriconi.
Engenheiro Civil José Alexandre Pereira da Silva.
Engenheiro Civil Rodrigo Santana Silveira.
Engenheiro Civil Wilson Roberto Campos.
Engenheira Civil Sandra de Cássia Lopes.
SEÇÃO II – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 28 - O Conselho Fiscal será composto de 5 (cinco) membros - 3 (três)
titulares e 2 (dois)
suplentes - sendo pelo menos 3 (três) profissionais de diferentes categorias, eleitos de
acordo com
o estabelecido no capítulo VI deste Estatuto, com mandato de 2 (dois) anos e direito a uma
reeleição.
ARTIGO 29 – É função do Conselho Fiscal, opinar sobre:
- Relatórios de desempenho financeiro e contábil;
- Operações patrimoniais realizadas;
- A observância, por parte da ASSEA, dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência;
- A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para
coibir a obtenção, de
forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no
respectivo processo decisório;
- A observância, por parte da ASSEA, dos princípios fundamentais de contabilidade e
das Normas
Brasileiras de Contabilidade;
- A observância, por parte da ASSEA, da prestação de contas de todos os recursos e
bens de origem
pública que tenham sido recebidos, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 70 da
Constituição
Federal Brasileira.
§ 1º- O Conselho Fiscal se reunirá no mínimo uma vez por ano de forma ordinária e no
momento que se
fizer necessário de forma extraordinária, tendo as datas das suas reuniões
ordinárias marcadas
durante a reunião do Conselho Diretor que der posse a seus integrantes.
§ 2º– Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos nas faltas e impedimentos,
nos casos de vaga,
pelos suplentes eleitos conforme estabelecido no capítulo VI.
§ 3º- Os cargos do Conselho Fiscal não serão remunerados em hipótese alguma.